Mesa da Consciência e Ordens

Mesa da Consciência e Ordens

Mesa da Consciência e Ordens

Criada por D. João III em 1532 para a resolução das matérias que tocassem a “obrigação de sua consciência”, foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder efetuada pelo monarca. Seus juízes – clérigos e leigos – podiam conhecer e julgar quaisquer processos de cunho eclesiástico ou civil, que envolvessem religiosos, com privilégios de foro. A Mesa funcionava também como conselheira na provisão de cargos eclesiásticos e emitia pareceres sobre assuntos ligados a estabelecimentos de caridade, capelas, hospitais, etc.

A princípio, era constituída apenas por quatro deputados, mas agregava outros cargos, especialmente convocados conforme os assuntos a tratar, tendo caráter fundamentalmente consultivo. A partir de 1551, passaria a incorporar também as ordens militares. Seu primeiro regimento surge em 1558, confirmado pelo Papa e por D. Sebastião em 1563, tendo sido reformulado em 1608.

Em sua totalidade, a Mesa da Consciência e Ordens era constituída pelas seguintes repartições: Secretaria da Mesa e Comum das Ordens, Secretaria do Mestrado da Ordem de Cristo, Secretaria do Mestrado da Ordem de Santiago da Espada, Secretaria do Mestrado da Ordem de São Bento de Avis, Contos da Mesa e Contadorias dos Mestrados/Secretaria das Arrematações (ou da Fazenda) e Tombos das Comendas, Chancelaria das Ordens Militares, Juízo Geral das Ordens, Juízo dos Cavaleiros e Executória das dívidas das comendas.

A Mesa provia à administração das Capelas de D. Afonso IV e D. Beatriz e das Mercearias da rainha D. Catarina e do infante D. Luís; superintendia na Universidade de Coimbra (até 1772); e na arrecadação da fazenda de súditos falecidos fora do Reino. Tinha também sob sua administração, diversos colégios, hospitais, albergarias e recolhimentos.

A Mesa da Consciência e Ordens foi extinta pelo regime liberal português em 1833, por decreto de 16 de Agosto.

Fonte: http://antt.dglab.gov.pt/

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *