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Legislação | Instituído o Depósito Legal da Biblioteca Nacional

20 dez 2020

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O Depósito Legal é uma lei de âmbito federal, que configura o envio obrigatório de, no mínimo, um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, independente de meio ou processo, de acordo com as Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010. O Depósito Legal tem como princípio salvaguardar a prática de conservação e desenvolvimento de coleções bibliográficas e de outras naturezas documentais por meio da coleta, guarda e difusão de produção intelectual brasileira.

A primeira documentação sobre a obrigatoriedade do Depósito Legal data de 3 de julho 1847 por decreto imperial assinado por D. Pedro II, que requeria o depósito obrigatório de todos os impressos produzidos em firmas tipográficas. Em 1907, a lei é ampliada, obrigando administradores de oficinas de tipografia, litografia, fotografia ou gravura, representadas no Distrito Federal e nos Estados.

O cumprimento de leis de Depósito Legal pode ser realizado por pessoa física ou jurídica, destinando os exemplares publicados à Biblioteca Nacional,através dos Correios ou mesmo pela entrega direta no edifício Sede, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Obras de natureza musical, contarão com a contribuição da editora ou do produtor fonográfico ou videográfico. A prática e controle do Depósito Legal consiste em importante instrumento de preservação da memória nacional, além de impulsionar subsídios ao fortalecimento da produção bibliográfica brasileira.

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