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O Argos da Lei

24 maio 2018

Artigo arquivado em Hemeroteca
e marcado com as tags Crítica política, Dom Pedro I, Liberalismo, Maranhão, Primeiro Reinado

Lançado por Manoel Odorico Mendes, um dos mais importantes jornalistas da história da imprensa maranhense, O Argos da Lei veio a lume em 25 de janeiro de 1825, em São Luís (MA). Contextualizado no recém-iniciado Primeiro Reinado, em uma província onde a classe dominante portuguesa havia dificultado a adesão do Maranhão à Independência, o periódico entrou logo no debate sobre como seria o Estado brasileiro, procurando manter a ordem a e unidade na nova realidade política encabeçada por Dom Pedro I. Lembrado pelas batalhas que travava contra O Censor Maranhense, de Garcia de Abranches, pelos posicionamentos políticos antagônicos das duas folhas, o jornal de Odorico Mendes, em tons pedagógicos, expressava a ideia de nação de seu redator, liberal moderado, sem aspirações à revolução, pregando a formação de uma identidade brasileira, longe das ligações da ex-colônia com Portugal, e clamando pela instituição de uma monarquia constitucional independente da metrópole, com vistas ao fim do absolutismo e, portanto, à democracia – uma democracia que deveria ter inúmeras restrições, no entanto. Impresso na Typographia Nacional, O Argos da Lei não teve vida longa: foi editado provavelmente até sua 42ª edição, de 7 de junho de 1825.

Entre 1821 e 1831, circularam em São Luís cerca de 13 periódicos de matizes políticas distintas, propensos ao debate à medida em que serviam aos interesses de grupos políticos locais. Tais entraves políticos, afinal, iniciados pela disputa entre O Argos da Lei e O Censor Maranhense, davam-se na imprensa a partir de diferentes interpretações que as elites políticas e intelectuais faziam do liberalismo, sempre adaptado de acordo com seus interesses de classe ou grupo social. Alguns dos principais interlocutores desses debates foram, além dos já citados, A Cigarra, Farol Maranhense, Minerva, A Bandurra, O Amigo do Homem e A Estrela do Norte do Brasil: folhas que debatiam temas ligados à Independência e à monarquia constitucional, bem como aos direitos políticos dos cidadãos. Por parte dos periódicos mais explicitamente liberais, como A Cigarra, havia grande crítica aos abusos de autoridades, apontadas como déspotas, em acusações que normalmente recaíam sobre funcionários públicos da alta burocracia, em sua maioria portugueses. Estes eram acusados de conspirar para o retorno do Maranhão ao sistema colonial, trabalhando, portanto, contra os interesses imperiais brasileiros, algo que aumentava o antilusitanismo entre os maranhenses.

Odorico Mendes, além de rejeitar a tese de que o poder real se relacionava com a vontade divina, dizia não odiar portugueses, mas sua forma de governo, vista como uma monarquia sem limitações. Mas apesar de brigar pelo rompimento entre o Brasil e Portugal, com vistas a enterrar os resquícios de absolutismo na política brasileira, o redator tinha uma ideia relativa de democracia, consonante ao que previa a Constituição Outorgada de 1824, onde apenas uma ínfima parcela populacional, a elite, possuía, de fato, poderes políticos: a primeira Carta determinava que eleitores ou candidatos deveriam comprovar a posse de uma renda mínima anual. Através de O Argos da Lei, publicação que trazia o emblema imperial ao cabeçalho, simbolizando afinação com a política de Dom Pedro I, lembrava-se com veemente repúdio o movimento revolucionário liberal, federalista e republicano que não aceitava tal Constituição: a Confederação do Equador, ocorrida em 1824 em Pernambuco. Nas palavras de Roni César Andrade de Araújo, no artigo "A nação pensada por Odorico Mendes no Argos da Lei",
Em Odorico Mendes é possível observar um posicionamento seguro de aversão à idéia de que o poder chegasse às mãos do povo. A democracia era apontada por ele como sendo a segunda pior forma de governo, ficando atrás apenas do absolutismo. Asseverava que os inconvenientes do governo popular eram conhecidos pelos excessos que o povo cometia. A intenção nessas afirmações era deixar claro que o Brasil não possuía condições de vivenciar a democracia (...). (p. 4)

Segundo o autor, para Odorico, o projeto democrático não serviria ao Brasil por sua “ausência de luzes”, ou seja, o “despreparo intelectual da população brasileira para saber portar-se de forma moderada – neste caso, moderação seria concordar em permanecerem submissos aos interesses da aristocracia brasileira” (p. 5). Ainda assim, Odorico censurava a elite maranhense quando esta ignorava o procedimento legal que determinava a chefia do poder provincial, em sua busca cega pelas rédeas do mesmo, referindo-se particularmente à disputa entre as famílias Bruce, Burgos e Belfort. Para o redator, a legislação deveria delimitar a liberdade individual, garantindo os direitos da coletividade – liberdade não seria sinônimo de independência, ausência de controle ou mesmo republicanismo; ao povo e ao soberano cabia o respeito a princípios previamente estabelecidos, com o direito de questioná-los.

Fontes:

- Acervo: edições do nº 34, de 3 de maio de 1825, ao nº 42, de 7 de junho de 1825.
- ARAÚJO, Roni César Andrade de. A nação pensada por Odorico Mendes no Argos da Lei. Trabalho apresentado ao IV Simpósio Nacional Estado e Poder – Universidade Estadual do Maranhão São Luís, 8 a 11 de outubro de 2007. Disponível em: http://www.outrostempos.uema.br/curso/estado_poder/38.pdf. Acesso em: 4 mai. 2016.
- MADUREIRA, Vicente Antônio. José Cândido de Moraes e Silva. Revista Outros Tempos volume 6, número 8, dezembro de 2009 - Dossiê Escravidão. Disponível em: http://www.outrostempos.uema.br/vol.6.8.pdf/Vicente%20Madureira.pdf. Acesso em: 4 mai. 2016.
- PINHEIRO, Roseane Arcanjo. Impressos no Maranhão: uma primeira leitura sobre a fundação da imprensa local. Trabalho apresentado ao GT História da Mídia Impressa do II Encontro Nacional da Rede Alfredo de Carvalho – Florianópolis, de 15 a 17 de abril de 2004. Disponível em: http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/encontros-nacionais/2o-encontro-2004-1/Impressos%20no%20Maranhao%20uma%20primeira%20leitura%20sobre%20a%20fundacao%20da%20imprensa%20local.doc. Acesso em: 18 abr. 2016.