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Série Documentos Biográficos | Processo de Naturalização de Antonio Maximo do Couto

05 dez 2021

Artigo arquivado em Série Documentos Biográficos

O “Projeto Documentos Biográficos: um retrato da vida cotidiana do Império (1808-1868)”, desenvolvido pela parceria entre a Fundação Biblioteca Nacional, o CONARQ e a UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, apresenta o processo de naturalização brasileira do português Antonio Maximo do Couto, que era natural de Lisboa e exercia a profissão de advogado.

Em 20 de agosto de 1951, deu entrada no seu pedido de naturalização no juizado de paz do 1º Distrito da Freguesia de São José, no Rio de Janeiro. De acordo com a lei de 23 de outubro de 1832, era o juizado de paz da freguesia onde moravam os estrangeiros que julgava o processo, atestando se o requerente possuía as habilitações exigidas por lei. Era ainda necessário declarar na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretendia fixar seu domicílio no Brasil.

Em seu requerimento, Couto deixou claros alguns pontos fundamentais para conseguir a sua naturalização, atendendo aos requisitos da lei de naturalização de estrangeiros. O português declarou que era maior de 21 anos, residia no Brasil há mais de quatro anos, era casado com brasileira, católico e havia adquirido o grau de Bacharel em Direito pela Academia de São Paulo, em 1849, quando prestou juramento à constituição brasileira. Portanto, tinha uma profissão considerada útil, condição exigida por lei e reiterada no documento. Enviou o requerimento à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, que certificou o pedido de sua carta de naturalização, em 20 de setembro de 1852. Além da Secretaria, ele também declarou o seu desejo de naturalizar-se na Câmara Municipal de Itaguaí, em 1845.

O dossiê é composto por sete documentos, com um total de vinte páginas, em bom estado de conservação, possibilitando uma boa leitura. Contém o processo de naturalização, em que estão anexadas declarações de testemunhas que comprovaram seu casamento, sua formação em Direito e o exercício da advocacia, além da declaração de matrícula no curso de Direito da Academia de São Paulo e de sua formatura. Ademais, possui o comprovante de pagamento de onze mil e duzentos réis, referente ao direito de chancelaria. Vale ressaltar a importância do status de bacharel em Direito, para a sociedade da época, e como isso favorecia a obtenção da cidadania. Por esse motivo, consta sua titulação em praticamente todos os documentos. É possível encontrar esse dossiê na BN Digital.

Referências:

SÁ NETTO, Rodrigo de. A Secretaria de Estado dos Negócios do Império (1823-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2013. E-book. (Cadernos Mapa, n. 5). Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/A_Secretaria_de_Estado_dos_Neg%C3%B3cios_do_Imp%C3%A9rio.pdf. Acesso em: 16 nov. 2021.

BRASIL. Lei de 23 de outubro de 1832. Sobre a naturalização dos estrangeiros. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37324-23-outubro-1832-563838-publicacaooriginal-87885-pl.html. Acesso em: 16 nov. 2021.