Desembargo do Paço

Desembargo do Paço

Mesa do Desembargo do Paço

Criado no reinado de D. João II, o Tribunal do Desembargo do Paço era subordinado à Casa da Suplicação, sendo separado dessa apenas na publicação de seu regimento especial em 1521 – na 2ª edição das Ordenações Manuelinas. Transformou-se então no Tribunal dos Desembargadores do Paço, agregando às suas funções a revisão de processos julgados pela Câmara do Cível ou da Suplicação.

O regimento de 1521 estabelecia como algumas de suas atribuições: expedir, em nome do rei, alvarás e provisões referentes à questões judiciais, graças e mercês; despachar os alvarás de fiança; receber e despachar petições e perdões; comutar as condenações ou penas. Deliberava também sobre petições, confirmava a eleição de magistrados, reconhecia sentenças, perfilhamentos, doações e concedia cartas de privilégios de habitação e de legitimação. Até ao reinado de D. Sebastião, o Desembargo do Paço foi presidido pelo próprio monarca, tornando-se a maior instância jurídica do reino, com alargamento sucessivo de suas atribuições.

No período do domínio castelhano, Filipe I de Portugal deu-lhe novo regimento em 27 de Julho de 1582, e Filipe II, por carta de 9 de Março de 1605, autorizou-o, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei. Além das já referidas atribuições, competia, ainda, a este tribunal resolver conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e a Casa da Suplicação, bem como todos os assuntos referentes à administração de justiça.

Mais tarde, com a transferência da Corte para o Brasil, e por alvará de 10 de Setembro de 1811, foram constituídas Mesas do Paço nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da resolução da maior parte dos negócios de graça e justiça, antes reservados à competência do Desembargo do Paço.

O Tribunal dos Desembargadores do Paço foi extinto em 1833, passando as suas atribuições de graça e mercê e de administração da justiça, para a jurisdição das Secretarias de Estado do Reino e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.

Fonte: http://antt.dglab.gov.pt/

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