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O Brasil Encontra o Extremo Oriente: a Missão Chinesa (1880)

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Um império democrático?

Como bom servidor do império brasileiro, Henrique Lisboa parecia ver na China um espelho distante, fazendo elogios rasgados ao seu ‘despotismo esclarecido’ e constitucional:

Não sei bem que nome dão os geógrafos ao sistema político que rege os destinos dos 400 milhões de habitantes do Império do Meio. Creio, porém, que sem grande esforço poder-se-ia demonstrar que a China, ainda sendo por direito divino uma teocracia absoluta, é por direito humano uma monarquia eletiva, constitucional, representativa e democrática. (...) O imperador é o chefe dos três poderes cujas atribuições estão definidas no Tsing-hui-tien ou Coleção dos estatutos de Tsing, que é a ampliação da Constituição chinesa, baseada nos antigos e respeitados preceitos de Confúcio e outorgada há mais de 400 anos pelo imperador Yung-loh. Se esse código fundamental não foi deliberado e votado pela nação, não há dúvida que ela o aceitou com tanta ou mais razão do que tiveram alguns Estados europeus para sujeitar-se às Cartas régias em que se baseia a sua atual organização política. E digo com mais razão porque, não obstante a sua antiguidade, contém a Constituição chinesa princípios liberais e democráticos que há apenas um século conseguiram introduzir-se nas sociedades ocidentais.
Com certeza Lisboa não lembrou do sistema jurídico e penal chinês, famoso pelos castigos cruéis e penas humilhantes (e que ele descreveu nas páginas 191-192 de seu livro); por outro lado, o sistema burocrático parecia oferecer meios de mobilidade social, e – ao menos na aparência – as leis garantiam uma série de direitos aos cidadãos, direitos esses que não eram encontrados no Brasil.

Fig. 44 - A canga, fotografia de Adolfo Boiarski, 1874-75
Fonte: Acervo da Fundação Biblioteca Nacional

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