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Constituição

13 nov 2014

Artigo arquivado em Hemeroteca

Jornal ligado ao Partido Conservador, Constituição [até março de 1872 chamava-se “A Constituição”] foi fundado num momento de prosperidade e efervescência política e intelectual em Fortaleza decorrente, sobretudo, da riqueza gerada pela alta das exportações nacionais de algodão, o mais importante produto da economia do Ceará.

Assim como as demais províncias do Império até a década de 1870, quando se iniciou no país o movimento republicano, a política cearense também estava dividida em dois grandes partidos – o Conservador e o Liberal. E cada um deles, como era praxe, com suas respectivas publicações, então os veículos principais das polêmicas nacionais, provinciais e locais.

Do lado conservador havia também o Pedro II, jornal mais antigo que circulava desde 1840; no front liberal, estavam o Cearense, com o qual a Constituição travou inúmeras discussões, e o Jornal de Fortaleza. Outro periódico em evidência era o maçom Fraternidade.

Segundo Wanderley Filho, no texto “Fortaleza: uma história de vida e movimento” , os liberais eram chefiados, na época, por oligarcas como Martinico de Alencar, Tomás Pompeu (senador Pompeu) e Nogueira Accioly; entre os conservadores, estava à frente gente como o barão de Ibiapaba e o barão de Aquiraz, além do boticário Antônio Rodrigues Ferreira.

Em sua primeira edição, a publicação identificava a Constituição do Império como referência maior de sua política conservadora:

“Nosso titulo indica nosso fim: esforçamo-nos pelo fiel cumprimento de todos os preceitos constitucionaes, procurando implantar no animo da população, que o acatamento à Constituição do Imperio he o único meio de manter a integridade da Nação, e eleval-o ao gráo de prosperidade, e importância, á que a fertilidade de nosso sollo, e extenção de nosso território nos permitten aspirar, eis a árdua tarefa, que vamos tomar sobre nossos debios hombros (...)” [24 de setembro de 1863)

O apelo à Constituição e, também, o apego à autoridade do imperador – “condições para que prevalecessem as liberdades públicas, tal como ensinavam os “bons exemplos” vindos da “culta Europa, e o resto do mundo civilisado” – eram sempre reiterados pelo jornal. Como se pode ler no editorial ‘Um exemplo digno de imitar-se’, publicado em 5 de julho de 1876, de cunho monarquista e exaltando a obediência ao imperador, tal como no “mundo civilizado”:

“Todos os dias citam a Inglaterra como o paiz classico das liberdades publicas bem entendidas; mas, é força confessar, o que menos lhe seguimos são os bons exemplos, com que ella está constantemente doctrinando a culta Europa, e o resto do mundo civilisado (...) Sobretudo o que mais a distingue das outras nações é o respeito innato á autoridade sem o abatimento da dignidade pessoal; porque o inglez não se sente humilhando quando obedece em nome da lei e da rainha (...) Levado esse respeito, em escala ascendente, até o throno, é ahi que elle nos offerece os mais úteis exemplos, dignos de imitar-se (...)”

Constituição foi criado em formato pequeno, logo mudado para standard. Começou como diário, passando depois a semanário, mas sua circulação quase sempre foi irregular. Há muitas lacunas na coleção deste jornal, provavelmente pelo fato de que o depósito na Biblioteca Nacional também era incerto. Não há nenhum número de 1879 a 1881, ano este último em que o comércio de escravos chegou ao fim e que também começou a circular o Libertador, principal periódico abolicionista na província. Também os anos de 1885 a 1887 estão ausentes. O jornal era impresso na Tipografia Industrial, com periodicidade diária (publica-se todos os dias excepto nos immediatos aos de guarda).

Destacam-se no jornal – sempre em quatro páginas, constituídas basicamente de um editorial, pequenos e raros “artigos”, noticiário e anúncios – as edições especiais de 24 de maio de 1883, celebrando, após intensa campanha cívica, o fim da escravidão em Fortaleza (“A metrópole do abolicionismo. Imperio in Imperio.” era o título da página, seguida do editorial “A libertação de Fortaleza” e do texto “Fortaleza livre”) e de 25 de março de 1884, quando o governador Sátiro Dias decretou pioneiramente o fim da escravidão em toda a província (“Gloria in excelsis! O Ceará é livre!”).

“A extinção da propriedade servil, na Fortaleza, é d’um effeito tão decisivo para seu desaparecimento total, que bem se pode dizer que o dia 24 de maio firma, na história do Ceará, a data da abrogação da negra instituição, tão velha, como a mesma provincia, tendo as raizes na noite dos tempos.” (24 maio.1883)

“O Ceará firma hoje com esplendor um grande principio humanitário, libertando espontaneamente a todos aquelles que os nossos maiores por um desvio de interesses fizeram escravos.” (25 mar. 1884).

Foi na edição de número 57, de 17 de março de 1872, que o nome “A Constituição” mudou para “Constituição” e ganhou o subtítulo: “Folha política, commercial e noticiosa”. E pela primeira vez se lia, abaixo do título na primeira página, o nome do responsável pela publicação, o “gerente” Antonio Moreira de Sousa, possivelmente o (novo) dono do periódico. A partir de janeiro de 1877, o subtítulo mudou para “Orgão conservador”, e não figurava mais o nome do proprietário ou gerente.

Na coleção da Biblioteca Nacional o último número (126) é de 29 de junho de 1889.

Outras fontes de referência: http://www.canoabrasil.com/dragao-do-mar.html