Casa da suplicação

Casa da suplicação

Casa da suplicação

Até o século XIV, a Casa da Suplicação teve diversos nomes: Cúria do Rei, Tribunal da Corte e Tribunal da Casa do Rei; e acompanhava o monarca nas suas deslocações. O Tribunal foi sendo progressivamente estruturado atendendo, nomeadamente, matérias cíveis e criminais.

No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa. Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.

Para o despacho das causas que corriam por este Tribunal havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça, para além de outros oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pajem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Havia ainda desembargadores extravagantes, que eram distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos. Por alvará de 13 de Maio de 1813, o Príncipe Regente, a fim de diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para sessenta o número de ministros com exercício efetivo na Casa da Suplicação.

Relacionados à Casa da Suplicação, e dele dependentes, havia vários juízos e comissões cíveis e criminais concedidos em forma de privilégio, tendo em conta a causa ou a pessoa. Eram causas privilegiadas as da cidade de Lisboa, as de aposentadoria, as fiscais, dos falidos, dos contrabandos, da falsidade, da Misericórdia e do Hospital de Lisboa, de erros de ofício, da Inspeção e as das Capelas e Resíduos. Eram pessoas privilegiadas os desembargadores, os estudantes e lentes da Universidade de Coimbra, os moedeiros, rendeiros fiscais, os soldados, viúvas, órfãos e menores, pessoas miseráveis, oficiais da Corte, oficiais da Junta do Comércio, fabricantes, vassalos das nações aliadas e casas nobres.

O Tribunal da Casa da Suplicação foi extinto durante a reforma liberal do ministro Mouzinho da Silveira, quando foi substituído Supremo Tribunal da Justiça, os Tribunais de Relação e os Juízos de primeira instância.

Fonte: http://antt.dglab.gov.pt/

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