BNDigital

A Revolução Pelos Seus Historiadores

< Voltar para Exposições virtuais

A Revolução Pelos Seus Historiadores

O projeto da primeira constituição pernambucana registrava as várias liberdades, de imprensa, de opinião e outras, e encerrava a separação dos poderes executivo, Legislativo e judicial, exercido o primeiro por um só indivíduo, eleito temporariamente e mediante largo sufrágio direto, sendo igualmente eletivos os dois outros, inamovível porém o terceiro. OLIVEIRA LIMA.


LIMA, Mario de Oliveira. Pernambuco no seu Desenvolvimento Histórico. Recife: Editora do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação e Cultura, 1975, p. 259.


Tanto foi a Insurreição de 1817 um movimento muito mais de princípios do que de interesses, que tollenare, espectador e cronista insuspeito dele, não aponta sequer entre as suas causas razão alguma econômica. Apenas lhe descobriu razões morais: a ambição positiva de uns e a imaginosa quimera de outros, as duas bulindo com os sentimentos nativistas, agravando os despeitos e humanamente acirrando a cupidez. Teve, portanto, a Revolução Pernambucana, e bem saliente, a sua formosa feição, pois que cativa e fascina quanto representa nobre aspiração de liberdade, a qual sabemos não vicejara no Brasil, nem mesmo depois que a transplantação da corte determinara uma mudança climatérica. OLIVEIRA LIMA


LIMA, Mario de Oliveira. Dom João VI no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Topbooks, 1996, p. 502 e 503.


(...) Em todos os espíritos ilustrados da província, imperava a convicção da justiça do movimento e da seguridade dos resultados. Pernambuco, escravizado a um despotismo ignaro, podia e devia, no geral dizer daquela classe, constituir um estado independente; e até certo ponto não se encontravam os que assim pensavam destituídos de razão. A província estava, pelo menos, em condições de adiantamento iguais às de várias das colônias espanholas que por esse tempo efetuaram a sua emancipação. OLIVEIRA LIMA


LIMA, Mario de Oliveira. Pernambuco no seu Desenvolvimento Histórico. Recife: Editora do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação e Cultura, 1975, p. 243.


O particularismo de Dezessete insinuou-se inclusive na justificação política do movimento. O Governo Provisório não invocava os direitos do Brasil, mas o descumprimento pelos Braganças do pretendido pacto com a capitania, segundo o mito constitucional de que a restauração do domínio português no século XVII tivera a contrapartida de isenções de natureza fiscal e administrativa por parte da Coroa. Daí a autoproclamação de Dezessete como a "segunda restauração de Pernambuco", consoante rezava a fórmula do seus impressos oficiais. EVALDO CABRAL DE MELLO


CABRAL, Evaldo de Mello de. A Outra Independência. Rio de Janeiro: Editora 34, 2004, p. 45 e 46.


Mais do que a república, a independência foi o verdadeiro motor de Dezessete, e sob este aspecto ele também se incompatibilizou com a aspiração de constitucionalizar o império luso-brasileiro. EVALDO CABRAL DE MELLO


CABRAL, Evaldo de Mello de. A Outra Independência. Rio de Janeiro: Editora 34, 2004, p. 39.


Brasão Slide 8