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Povos indígenas no Brasil

Maria Regina Celestino de Almeida


No processo de conquista e colonização da América, os portugueses dependeram fundamentalmente dos povos indígenas. Os diferentes grupos etno-lingüisticos aqui encontrados, tais como os Tamoio, Tupiniquim, Aimoré, Goitacaz, etc foram todos chamados índios pelos europeus. Na condição de aliados ou inimigos, eles desempenharam importantes e variados papéis na nova colônia que, então, se construía.

Tais grupos, no entanto, não estavam aqui à disposição dos europeus nem com eles colaboraram por ingenuidade ou tolice. Suas relações de aliança ou hostilidade com os estrangeiros faziam-se também de acordo com seus próprios objetivos e interesses ligados, como observou John Monteiro, à dinâmica de suas organizações sociais. Assim é que enquanto alguns colaboraram, outros mantiveram-se hostis. Para ambos, no entanto, a chegada dos europeus na América inaugurou uma época de holocausto, com altíssima mortalidade e prejuízos incalculáveis, com epidemias, escravizações em massa, intensificação de guerras intertribais, trabalhos forçados, desestruturação social, etc… Carregados de idéias preconceituosas e sem entender direito a língua, o comportamento e as formas de organização social e cultural dos povos indígenas, os portugueses cometeram vários equívocos ao descrevê-los. A imensa variedade de povos com línguas e culturas diversas foram, em geral, reduzidos a dois grandes grupos: os Tupi e os Tapuia.

A palavra Tapuia que significa “bárbaro” em língua Tupi, foi amplamente utilizada para designar todos os grupos não Tupi, embora cronistas e missionários reconhecessem diferenças entre eles. Considerados arredios e de difícil contato, foram descritos, grosso modo, em oposição aos Tupi com características muito negativas. Os Tupi habitantes do litoral, que tiveram um contato mais direto e amistoso com os portugueses, foram melhor conhecidos. Nem todos, no entanto, aliaram-se ao lusos. Os Tupi dividiam-se em vários sub-grupos para os quais as guerras intertribais tinham função essencial, como assinalou Florestan Fernandes. Através delas, esses sub-grupos estabeleciam, entre si, relações de aliança e inimizade que davam sentido e coesão às suas organizações sociais. Em sua tradição cultural, a relação com o outro era elemento básico, conforme enfatizou Viveiros de Castro, daí sua extrema abertura ao contato que tanto surpreendeu os europeus e possibilitou a colonização.

Como aliados ou inimigos, os europeus foram inseridos nas relações intertribais dos vários grupos Tupi, que se associavam a uns ou outros (portugueses, franceses, holandeses), conforme circunstâncias e interesses que freqüentemente se alteravam. Não foram poucas as ocasiões em que os índios foram chamados de traidores por terem mudaram de lado, às vezes mais de uma vez, por perceberem o impacto negativo das alianças ou mais vantagens no campo oposto. Assim, as guerras intertribais misturavam-se às guerras coloniais, alterando-se substancialmente. Alcançavam novas proporções e atingiam incalculáveis níveis de violência e mortalidade Quanto aos objetivos das guerras, convém assinalar que eles podiam ser diversos para os índios e para os europeus, como foi o caso da conquista da Guanabara, na qual dois grupos Tupi (os Tamoio e os Temiminó) lutaram em campos diversos. Os portugueses pretendiam conquistar o território, expulsando os franceses e Tamoio. Os Temiminó, que alguns anos antes, tinham se aliado aos portugueses, aldeando-se no Espírito Santo, para escapar de um eminente massacre dos Tamoio, viam a chance de voltar às terras de origem e lutar contra antigos inimigos.

A conquista do terrritório na América portuguesa fêz-se com guerras violentas, que se acentuaram após o esgotamento das relações de escambo estabelecidas nas três primeiras décadas do século XVI. Nesse tempo, quando a ocupação da terra era rarefeita, foi possível aos portugueses obter trabalho, alimentos, mulheres e escravos, principalmente, através da troca com os grupos aliados, também interessados nas relações de amizade e em algumas mercadorias européias, sobretudo, instrumentos de ferro. Tal situação que, apesar de menos traumática, já trazia imensos prejuízos aos índios, não iria se manter. Quando a ocupação efetiva da terra levou os colonos a tentar obter mais trabalho e escravos do que os índios estavam dispostos a dar, os conflitos se intensificaram e guerras indígenas contra os portugueses explodiram em toda a costa brasílica.

A vinda do primeiro governador geral acompanhado de seis jesuítas, entre eles o padre Manoel da Nóbrega, significava um esforço da Coroa para manter a soberania sobre a colônia contra os ataques estrangeiros e, principalmente em submeter os índios inimigos e integrar os aliados. Isso se faria através da guerra justa e da politica de aldeamentos, respectivamente. O Regimento de Tomé de Souza já trazia a primeira manifestação de uma política indigenista. Iniciava-se a política de aldeamentos, cuja função era a de reunir os índios aliados em grandes aldeias próximas aos núcleos portugueses. Ali estabelecidos, inicialmente sob a administração dos jesuítas, iriam se tornar súditos cristãos para garantir e expandir as fronteiras portuguesas na colônia e servir aos colonos, missionários e autoridades, mediante trabalho compulsório num sistema de rodízio e pagamento irrisório. Os inimigos, vencidos nas chamadas guerras justas, serviriam à colônia na condição de escravos. Nessa condições, vários grupos étnicos do Brasil integrados à colônia, na condição de escravos ou de aldeados, misturavam-se entre si e com outros segmentos da sociedade colonial nas fazendas, engenhos, lavouras e aldeamentos nos quais desempenhavam diferentes papéis. Convém ressaltar que este processo de inserção dos índios à sociedade envolvente (colonial e depois imperial), através de guerras, acordos e aldeamentos manteve-se até o século XIX.

Uma vez integrados à colônia, esses índios, grosso modo, desapareceram da nossa história, embora ainda continuassem muito presentes na sociedade colonial e depois imperial, como evidencia a rica documentação que, sobretudo nas últimas décadas, vem sendo investigada por historiadores e antropólogos nas mais diversas regiões do Brasil. Tais estudos contribuem para uma revisão não apenas da história indígena, mas da própria história do Brasil. A copiosa e aparentemente ambígüa legislação indígenista do período colonial, analisada por B. Perrone-Moises, revela as expectativas da Coroa quanto aos importantes e contraditórios papéis que se pretendia atribuir aos índios: súditos cristãos, e força de trabalho. A base da legislação era a liberdade dos índios, mas até o período pombalino (Lei de Liberdade de 1755), com brevíssimos períodos de exceção, as leis legitimavam a escravização para os índios hostis, vencidos nas chamadas guerras justas. A diversidade e ambivalência das leis que continuamente se sucediam, nas diferentes regiões da colônia, apontam para o fato de que elas se construiam e se anulavam, conforme os embates e o maior ou menor poder de barganha dos atores envolvidos.

Além da legislação, cabe atentar para a rica documentação sobre conflitos em torno das aldeias. Índios, colonos, autoridades e missionários enfrentavam-se para fazer valer suas diferentes expectativas a respeito da fundação e funcionamento das aldeias. Nas últimas décadas, as pesquisas têm valorizado o papel ativo dos próprios índios nessas disputas. As Consultas do Conselho Ultramarino constituem documentos muito ricos por apresentarem diferentes pareceres sobre o mesmo assunto. O Conselho Ultramarino era o principal órgão metropolitano para lidar com questões coloniais e tratava dos mais variados assuntos, desde aqueles relativos a altas esferas do poder, até os requerimentos de súditos simples e pobres que recorriam ao Rei para obter justiça e mercês desejadas. Os índios souberam também valer-se deste recurso e suas petições e requerimentos nos informam sobre algumas de suas expectativas em relação às aldeias. Solicitavam demarcação de suas terras, o direito de não serem escravizados e trabalharem para quem quisessem, cargos, aumentos de salários, ajudas de custo, destituição de autoridades não reconhecidas por eles e, ainda, patentes, bons tratos e até títulos honoríficos.

De acordo com Almir Diniz, não foram poucas as lideranças indígenas que, na Amazônia seiscentista, solicitavam títulos de Cavaleiro da Ordem de Cristo. No século XVIII, nas vilas de Minas Gerais, índios ilegalmente escravizados recorriam à justiça para obter liberdade, como demonstrado por M. Leônia C. de Resende. Em 1741, o índio do Cabelo Corredio, como “procurador de todos os mais índios aldeados no distrito da capitania do Rio de Janeiro e das mais capitanias anexas aquele governo”, solicitava aumento de soldo e recebia parecer favorável do Conselho Ultramarino. Apesar dos imensos prejuízos, portanto, a legislação dava aos índios possibilidades de reivindicarem direitos e eles o faziam. As principais disputas se davam em torno do trabalho dos índios e das terras das aldeias, variando conforme as regiões e temporalidades.

Os vários acordos de paz e de descimentos (expedições que transferiam os índios das aldeias de origem para as aldeias coloniais) estabelecidos com os portugueses constituem também documentos ricos em informação sobre as pretensões dos índios ao ingressar no mundo colonial e sobre suas relações com os colonizadores. Estudos recentes em regiões de fronteira, como os de Elisa F. Garcia na região sul, têm revelado considerável poder de barganha por parte das lideranças indígenas que habilmente negociavam e tiravam proveito dos conflitos entre espanhóis e portugueses.

Em meados do setecentos, a nova legislação indigenista de Pombal, estabelecida através do Diretório dos Índios, foi o primeiro passo para a política assimilacionista que iria se acentuar no século XIX. Expulsos os jesuítas, a nova lei (escrita inicialmente para a Amazônia e depois estendida às demais regiões da América portuguesa) visava transformar as aldeias indígenas em vilas e lugares portugueses e os índios em vassalos do Rei, sem distinção alguma em relação aos demais. Incentivou-se a miscigenação e a presença de não índios no interior das aldeias. Tais medidas provocaram reações diversas. Na capitania do Ceará, os índios de Soure opuseram-se principalmente à imposição dos dízimos que passavam a ser cobrados, conforme assinalou Isabele B. P.da Silva. Apesar das mudanças, o direito dos índios às terras das aldeias foi mantido. Convém observar que a aplicação da nova lei variava conforme as regiões e as diversas características dos povos indígenas.

Para civilizar e assimilar os índios, procedia-se, conforme as diferentes situações. Assim, em algumas regiões efetuavam-se descimentos e estabeleciam-se novas aldeias; em outras desencadeavam-se guerras consideradas justas e, em áreas de colonização antiga, onde existiam aldeias seculares, pregava-se sua extinção com o argumento de que os índios já estavam civilizados e misturados à população. Essas práticas podiam ser concomitantes e ocorrer em áreas muito próximas, como na capitania do Rio de Janeiro, por exemplo. Ali, enquanto aldeias antigas eram transformadas em freguesias, outras se estabeleciam às margens norte e sul do rio Paraíba para aldear Coroado, Coropó e mais tarde os Puri, que ainda desafiavam o estabelecimento de colonos na região. Não muito distante, os temíveis Botocudo eram combatidos por oferecerem considerável resistência à expansão da administração portuguesa nos sertões de Minas Gerais e do Espírito Santo. Contra eles, D. João VI iria declarar guerra justa em 1808. Essa diversidade de situações evidencia que os estudos sobre populações indígenas e suas relações com as sociedades envolventes deve ser regionalizado. Embora algumas leis fossem gerais, suas aplicações variavam, como variavam também as atuações dos índios em relação a elas.

No século XIX, a legislação indigenista deu continuidade e acentuou a política assimilacionista iniciada por Pombal. Intelectuais e políticos discutiam a integração dos índios ao novo estado em formação. Entre a possibilidade de fazê-lo de forma branda ou violenta, predominou a primeira defendida por José Bonifácio na Constituinte de 1823. A Constituição de 1824, no entanto, sequer mencionou a questão indígena que passou à responsabilidade das Assembléias Legislativas Provinciais. Apesar das teorias discriminatórias do oitocentos, a proposta humanista iria predominar. O objetivo era civilizar os índios, tornando-os cidadãos do novo Império, porém isso seria feito conforme a legislação, através de meios brandos e persuasivos, recomendando-se a violência para os que se recusassem a colaborar. Foi o caso dos botocudo, caiapó, xavante e inúmeros outros povos que em diferentes regiões do Estado recusavam as propostas de integração.

Os índios aliados seriam assimilados conforme a legislação, que lhes garantia o direito às terras coletivas, enquanto eles fossem considerados como tais. O Regulamento das Missões de 1845 decretou o direito dos índios às terras nas aldeias, considerando a possibilidade de extingui-las, conforme seu estado de decadência e a lei de Terras de 1850 estabelecia para os índios o usufruto temporário das terras até que atingissem o “estado de civilização”. A partir de 1861, o encargo da catequese e civilização dos índios passou ao Ministério dos Negócios, Agricultura, Comércio e Obras Públicas, evidenciando que, no século XIX, a questão dos índios tornara-se, em algumas regiões, essencialmente uma questão de terras, como afirma M. Carneiro da Cunha. Na segunda metade do século XIX a intensa correspondência oficial entre autoridades do governo central, das províncias e dos municípios é reveladora da preocupação do Estado em obter informações sobre o estado de decadência das aldeias e o grau de civilização dos índios com o objetivo de dar cumprimento à política assimilacionista, a ser implementada conforme as situações específicas de cada região. As informações das autoridades locais tendiam a ressaltar o estado de mistura, civilização, diminuição e miserabilidade dos índios. Na província do Rio de Janeiro, as atuações destes últimos, recorrendo à lei para resguardar direitos, contrariavam os discursos que os consideravam extintos. Situações semelhantes foram observadas no Espírito Santo, por Vania Louzada, em Minas Gerais por Isabel M. De Mattos e em Pernambuco, por Edson Silva.

Se a política indigenista do século XIX reforçada pelos discursos de políticos e intelectuais do período apagou inúmeras identidades indígenas de grupos que ainda se afirmavam como tais, assistimos hoje a um movimento inverso. Em várias regiões do Brasil, principalmente após a Constituição de 1988 (que reconheceu direitos à manutenção de diferenças etno-culturais) não são poucos os grupos que reaparecem, afirmando suas identidades indígenas e buscando, não raras vezes, suas origens em aldeamentos considerados extintos no oitocentos. Este processo reforça a idéia de que os povos indígenas integrados à colônia e ao império continuaram presentes e atuantes em nossa história. Sobre essa atuação informam inúmeros e variados documentos que se encontram na Biblioteca Nacional, e em muitos outros arquivos e bibliotecas no Brasil e no exterior.

Conheça as fontes históricas sobre povos indígenas.

Conheça o Serviço de Proteção aos Índios.

Conheça o site da Comissão Pró-Yanomami.

Veja as fotografias de Claudia Andujar sobre os Yanomami, pertencentes à Fundação Cultural de Curitiba.

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